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CLIMATEMPO RESOLVE

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

O PROPOSITOR

Moisés Dias de Brito enviou o link de um blog para você:

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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

O que é Tecnologia Social?


Considera-se tecnologia social todo produto, método, processo ou técnica criados para solucionar algum tipo de problema social e que atendam aos quesitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e impacto social comprovado.
É um conceito que remete para uma proposta inovadora de desenvolvimento, baseada na disseminação de soluções para problemas voltados a demandas de água, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente, dentre outras.


“As tecnologias sociais podem nascer no seio de uma comunidade ou no ambiente acadêmico. Podem ainda aliar saber popular e conhecimento técnico-científico. Importa essencialmente que sua eficácia seja multiplicável, propiciando desenvolvimento em escala.”(Brandão, 2001, p. 13)


Defendemos que as tecnologias sociais, iniciativas locais organizadas, alcançaram um grau de maturidade capaz de projetar uma nova fase para elas mesmas, na qual o impacto em políticas sociais específicas alcance uma escala nunca antes imaginada, ou seja, o global. Os termos que usamos são para determinar uma proximidade com o conceito de Tecnologias Sociais e Tecnologias Apropriadas ou TA. Essas concepções, de alguma forma, tentam, na sua origem, diferenciar-se daquelas tecnologias consideradas de uso intensivo de capital e poupadoras de mão-de-obra, objetando-se ao processo de transferência massiva de tecnologia de grande escala, característico dos países desenvolvidos, para os países em desenvolvimento, que podem criar mais problemas do que resolvê-los.
De outro modo temos que considerar que muitas maneiras de diferenciar-se do capital ou do modelo de desenvolvimento implementado pelo capitalismo, ainda exigem a existência do capital e se utiliza da sua própria linguagem para marcar sua diferença. Vejamos:


“Tecnologia alternativa, tecnologia utópica, tecnologia intermediária, tecnologia adequada, tecnologia socialmente apropriada, tecnologia ambientalmente apropriada, tecnologia adaptada ao meio ambiente, tecnologia correta, tecnologia ecológica, tecnologia limpa, tecnologia não-violenta, tecnologia não-agressiva ou suave, tecnologia branda, tecnologia doce, tecnologia racional, tecnologia humana, tecnologia de auto-ajuda, tecnologia progressiva, tecnologia popular, tecnologia do povo, tecnologia orientada para o povo, tecnologia orientada para a sociedade, tecnologia democrática, tecnologia comunitária, tecnologia de vila, tecnologia radical, tecnologia emancipadora, tecnologia libertária, tecnologia liberatória, tecnologia de baixo custo, tecnologia da escassez, tecnologia adaptativa, tecnologia de sobrevivência e tecnologia poupadora de capital. (idem, p. 13)


Para além de um conceito, as tecnologias significam empreendimentos, organizações associativas, redes e iniciativas de cooperação contextualizadas. Também significam negócios, que geram emprego e renda, e antes de tudo o reconhecimento de que a fusão do saber popular com o conhecimento especializado proporciona ferramentas poderosas para a inclusão social e o progresso humano. Deste modo, as tecnologias sociais são maneiras de participar do processo geral de desenvolvimento no contexto da atual divisão internacional do trabalho colaborando seja para uma inclusão não subordinada ou criação de inovações comerciais e industriais. Permitimo-nos investigar em parte os modelos de tecnologias sociais que afetam diretamente o trabalhador para acontecerem praticamente, quer dizer: que exigem do trabalhador intenso treinamento e dedicação psicológica direcionada para mudança de comportamento. Por conta disso reconhecemos que informação é poder, e também que quanto mais difundido o conhecimento, maior será a democracia e menor será a chance de manipulação; dentro da empresa maior será o envolvimento do empregado com o seu local de trabalho, com os objetivos da empresa e com a função que desempenha dentro dela. Assim também ocorre nas comunidades quando têm que enfrentar problemas que não podem ser solucionados a partir de fora delas. As organizações da sociedade civil alcançaram um grau de desenvolvimento que lhes permite acesso às pessoas diretamente e no entanto o envolvimento destes nas soluções dos problemas comunitários é quase nulo, ou quando acontece é no sentido de aprendizagem de técnicas exteriores – ou seja: geralmente quando se recorre ao uso de técnicas exteriores para alavancar econômica ou organizacionalmente uma comunidade, estas mesmas técnicas tendem a não ter efeito continuado devido ao aprendizado constante necessário. Ignora-se a possibilidade de no local já existirem as técnicas para a solução do problema e que esta solução se realizará mais adaptada aos costumes locais. Estes processos significam a ignorância ou desvalorização do saber local como uma tecnologia aplicável à prática. Há uma tendência a valorizar o que vem “de fora” podendo haver prejuízos devido a não adaptação das técnicas à realidade local.
O que desenvolvemos é uma perspectiva de modificação do valor dos conhecimentos locais na tentativa de contrabalançar o local com o global. Esta perspectiva recebe o nome de tecnologia social por ser algo prático visando solucionar problemas reais e factuais, e que respeita os saberes e práticas dos indivíduos e comunidades locais sem desperdiçar os conhecimentos proporcionados por outras experiências que deram certo na solução dos mesmos problemas em outras localidades.

TECNOLOGIAS SOCIAIS: A TÉCNICA MODERNA E SUA RELAÇÃO COM O DESENVOLVIMENTO DO HOMEM. PATE 1: INTRODUÇÃO:


A proposta inicial deste trabalho é mostrar a noção de técnica moderna fundamentada no pensador alemão Martin Heidegger e de seu especial desenvolvimento atual com aplicação industrial: a tecnologia dos treinamentos. Concluiremos com uma inicial abordagem acerca de algumas tecnologias sociais existentes e que tenham possibilidade efetiva de modo a evidenciar seu contexto de aplicação prática elaborando um conhecimento introdutório que possibilite uma observação mais adequada da realidade local visando sempre mostrar que todo desenvolvimento é local (localizado) e que a característica Humana no contexto global é o caráter da tecnologia para o desenvolvimento social.

Destacar o significado do termo Técnica no discurso heideggeriano importa para alcançarmos a noção do caráter da tecnologia social dentro do processo de Desenvolvimento local no atual contexto mundial. Apesar disso não nos prenderemos ao conceito de desenvolvimento.

Verificamos dentro do que chamamos sociedade moderna a grande necessidade de resolver problemas práticos de modo instantâneo e observamos, se estivermos atentos, que a velocidade das respostas para estes problemas não está sendo dada pelo poder público satisfatoriamente, ou seja, os problemas surgem mais rapidamente do que as soluções. A gama de problemas esta está sendo sempre ampliada e a União (Estado Moderno) exigida como moderadora do sistema e não mais como o sistema. Intensivamente se destacam muitas tecnologias nas indústrias que aumentam a produção tanto agrícola quanto automotiva, desde a naval até a pecuária. E isto com certeza nos ajuda a resolver o problema do abastecimento. Devemos considerar também que somos nós os seres humanos os criadores daquelas tecnologias que permitem a destruição de massa e devastação ambiental. A intensa relação existente entre as tecnologias e nós Homens, nos extrai da capacidade de percebê-las em nosso cotidiano algumas vezes. Mas podemos crer que grande parte de sua interferência cotidiana é perceptível. É certo também que algumas já se nos escapam ao completo controle. Diante disso é fundamental o estudo desta relação da Técnica moderna com o modelo de homem desenvolvido no contexto de fluxos para a compreensão da Tecnologia Social e sua interferência no processo geral de desenvolvimento. Lembrando sempre que

“Observando a relação existente entre o conhecimento (e a possibilidade de estar bem informado) e a capacidade de adaptação à nova divisão internacional do trabalho”.(CASTELS),

Concluiremos que o desenvolvimento exige em seu escopo o conhecimento.

Entendendo que diferente da idéia de crescimento - que sugere principalmente aumento em quantidade - a de desenvolvimento implica a mudança de qualidade e, também, aumento dos graus de complexidade, integração e coordenação de um sistema. Dizemos assim que crescimento exige material e energia, já o desenvolvimento produz e se alimenta de interações, informação. Há uma implicação Humana necessária para que este ocorra.

Na economia de mercado, o desenvolvimento é um processo de base material, em permanente expansão. É interativo, gerador de interdependências, criativo, incerto, aberto, dinâmico. Os desenvolvimentos culturais, científicos, tecnológicos e das forças produtivas, que se interferem mutuamente, são processos que dependem da cadeia de conhecimentos gerada e difundida como válidas dentro de uma sociedade humana. Estudar estes processos e a relação entre eles é proporcionar o conhecimento necessário para a posterior intervenção e direcionamento em vigor pretendendo a geração do desenvolvimento de modo sustentado em um contexto determinado. Ou seja: elaborar um conhecimento introdutório acerca do aparato conceitual que fundamenta as tecnologias sociais e que possibilite uma observação mais adequada da realidade local. Isto significa investigar indiretamente os modos como o Homem tem se adaptado ao que é gerado por ele mesmo, a saber: as novas tecnologias, novos meios de transportes e comunicação que se nos apresentam. Diante disso convém questionar o por quê.

Se considerarmos, por exemplo, a tese de Mcluham1 (o meio é a mensagem), perceberemos que a intervenção dos meios de comunicação de massa nos comportamentos das pessoas é formadora e/ou deformadora; e de modo muito sério determina a ação social de muitos setores da sociedade principalmente as classes com menor acesso à educação e renda. Do mesmo modo grandes fábricas (como a Toyota) ou empresas de varejo internacionais, interferem diretamente, com seus intensivos treinamentos, no comportamento social das pessoas: os seus funcionários. Ainda podemos perceber a mesma espécie de intervenção direcionada quando consideramos as milícias religiosas ou militares com sua espécie de hipnose alavancando fanáticos e suicidas para seus objetivos escusos de conquista do poder. Ali estamos tendo a prova de que a manipulação mental baseada em técnicas realmente acontece: tudo fundamentado na linguagem e em comportamentos. Que pretendemos questionar – Neste contexto as tecnologias sociais acontecem auxiliando o indivíduo a se prevenir contra os ditames do Mercado internacional quanto ao que fazer em seu habitat ou como uma preparação para o modelo de vida capitalista moderno baseado na exploração? como? Apontam uma forma coletiva para solucionar problemas ou apenas um modo de se precaver contra a manipulação? Diante disso propomos um estudo que possa esclarecer – mesmo de modo introdutório – esta relação entre as tecnologias sociais e o desenvolvimento no contexto atual sabendo que este se dá complexamente envolvendo Homem, tecnologia e conhecimento.

Empreender é..

Compreender a relação entre qualidades nos comportamentos e atitudes mentais.

O primeiro significa a postura diante das situações fisicas onde nos envolvemos, e que significa "saber reagir de modo a não inibir a ação do outro" nem negar com o comportamento algo que está sendo mensionado (com a fala e o corpo do(s) outro(s)).

O segundo significa o modo comportamental que eu estou tendo no momento em que me comporto segundo uma situação, como eu reajo mentalmente: quais pensamentos tenho nutrido? que pensamentos dever ser elaborados neste momento? Perguntas como esta são asa de que tem condições de saber que o modo de pensar interfere no comportamento por que o pensamento modifica a matéria e vice versa. Podemos tentar fingir com o comportamento mas a emissão energética de nossa mente interfere no outro.


Diante disso temos a seguinte modo de propor. Cada vez que estamos reagindo a algo ou a alguém(comportamentos), temos pensamentos correlacionados. Estes precisamos conhecer para podermos empreender mais eficazmente nossos objetivos tendo em vista que estes dependem bastante daqueles.

O que é a técnica?




Técnica não é o fazer, é um saber da lida com a realidade (natureza -physys) " a tecnologia não é primordialmente um modo de fazer as coisas, mas um modo de revelar as coisas que precede o fazer", ou seja, é a capacidade de mostrar, dizer o resultado e realizar o fazer direcionado para este resultado. Significa, então, a união do homem com a Natureza harmonicamente ligados para a relização de algo ou: o fazimento de alguma coisa.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

A sociedade civil. TEXTO DE Roberto Campos

A sociedade civil
Roberto Campos

18/04/1999

Se há um termo que tem sido estropiado por usos e abusos é "sociedade civil". Antes de servir de bandeira para rebeldia da turma do "si hay gobierno, soy contra", ele teve uma história curiosa. Muita gente o associa, por via de Marx, a Hegel. Mas quem primeiro falou nisso foi um inglês chamado Adam Ferguson, em 1767, no seu "Ensaio Sobre a História da Sociedade Civil". Não é uma peça moderna. No estilo moralístico da época, discorre sobre as virtudes do homem em sociedade. A sociedade civil, tal como ele a entende, é o oposto do indivíduo isolado, este mais ou menos como os animais brutos. Naqueles saudosos tempos em que ainda não se falava em etologia animal, sociologia, antropologia e muito menos em psicanálise, era assim que parecia: "Ele (o homem) goza a sua felicidade dentro de certas e determinadas condições, e tanto como um indivíduo isolado ou como membro da sociedade civil deve seguir um curso específico para colher as vantagens da sua natureza". De certo modo, sociedade civil era a condição do homem da cidade, que está na origem da palavra "cidadão". Inocente Ferguson!Foi Hegel quem inventou um outro sentido que se prestou a fácil desvirtuamento. A monarquia prussiana, da qual era súdito apreciado, se sentia (como todas as monarquias absolutas) justificada por si mesma, de modo que o governo aparecia, por assim dizer, como algo paralelo à sociedade "civil", e, de certo modo, dela independente, uma vez que não tirava dela a sua legitimação. Mas, naturalmente, há tantos Hegels quanto cabeças que o interpretem. Um marxista francês muito famoso há três décadas, hoje meio esquecido, L. Althusser, em "Por Marx" (1962), chega à beira da caricatura, construindo como idéia hegeliana, em cada sociedade, duas sociedades embutidas: a das "necessidades" (ou da economia), que seria a sociedade civil, e a "sociedade política", ou o Estado, com tudo o que este compreendia: religião, filosofia, ideologia, em suma, a consciência que cada época tem de si mesma. Ou seja, vida material, de um lado, e espiritual, de outro. Só que, no pensar de Hegel, a primeira dessas sociedades seria um "truque da Razão", e a segunda delas é que constituiria a condição de possibilidade daquela. Marx, é claro, como todo o mundo sabe, achou que podia inverter a equação e fazer do lado material das coisas a essência do lado político-ideológico.Hoje, estamos cansados desses exercícios e não achamos que as suas obscuridades e confusões justifiquem as pessoas se matarem umas às outras (exceto, é claro, para os que sentem grande apetite de poder). O caminho começa com generalidades e absolutos e termina no gulag e no "paredón", da mesma forma que séculos atrás terminava em fortuna e fogueiras. Foi uma longa andança da humanidade até as idéias democráticas modernas, que surgem com a autonomia do indivíduo diante da Coroa e com os primeiros pensadores liberais do Século 17, que na Inglaterra inverteram essa maneira de ver.Hoje, a expressão "sociedade civil" começou a servir a grupos e a finalidades em relação aos quais manter alguma desconfiança é prudência cautelar. Diversas variedades de esquerdas e adjacências passaram a usar a expressão para subentender uma separação intratável entre o "governo" e aquilo que chamam de "sociedade civil" _ e, portanto, para contrabandear a noção, que fica implícita, mas sempre presente, da ilegitimidade básica de todas as autoridades e leis que não sejam as deles mesmos. Mas, parodiando o Evangelho, muitos são os chamados e poucos os escolhidos. Liberais americanos, por exemplo, vêm usando o termo no sentido de civilidade, tolerância _ boas maneiras, em suma, politicamente corretas...Obviamente, uma sociedade "civilizada" (no sentido de nossos valores ocidentais) pressupõe "civilidade", isto é, a aceitação de regras de convívio que acolham a grande maioria das pessoas. E também tolerância, isto é, o reconhecimento de que as pessoas são diferentes e devem ter o direito de sê-lo, enquanto não se metam a perturbar a vida alheia. A linha que separa o lícito é quase sempre tênue e muitas vezes difícil de perceber com nitidez. Já li, certa vez, na Europa, um cidadão de maneiras muito polidas justificando a pedofilia, em nome, se bem me lembro, do amor. E, de vez em quando, na "defesa dos direitos dos animais", alguns amigos das bestas chegam ao extremo de colocar bombas ou ameaçar de morte os pesquisadores de laboratórios que manipulam ratos em macacos."Direitos humanos" é uma bonita expressão. Mas, por trás dela, há de tudo, começando por vocações autoritárias, exibicionistas, malandros, carreiristas e toda a fauna dos deslumbrados, até a variedade doméstica comum dos bobos. Sem dúvida, há um espaço válido para entidades humanitárias internacionais, como a Cruz Vermelha ou o Crescente Vermelho Islâmico. E para inumeráveis associações não-lucrativas, culturais, educacionais e por aí afora. Mas será que isso cobre as ONGs que querem disputar um papel de comando na nossa governança, a ponto de FHC ter criado o neologismo das organizações "neo-estatais"? Menos de 15% das ONGs registradas no Conselho Econômico e Social da ONU (Organização das Nações Unidas) provêm de países em desenvolvimento (que já representam uns 4/5 da população da Terra). Ou seja, os Greenpeace da vida que vêm meter o bedelho em nosso país promovendo ações contra a soja transgênica (um assunto exclusivamente nosso) estão representados em excesso, no mundo, na proporção de mais de 30 para 1! Viva a nossa Constituição de 88...Em outras partes, está se começando a debater mais seriamente até que ponto deixar ir a pretensão dessas "organizações informais" _ cuja única legitimidade é dada pela sua exclusiva autolegitimação, como quem diz: eu tenho o direito de me meter na sua vida. No Brasil, os resíduos do subdesenvolvimento político ainda intoxicam. Tem gente achando que essa história de ONG parece até extragaláctica. Mais uns 10 ou 20 anos e provavelmente o nosso Congresso já estará debatendo o excesso de intromissões da turma, por meio de uma CPI das ONGs.O surto de organizações intermediárias entre o governo e o cidadão, por iniciativa associativa destes, foi saudado por Tocqueville no século passado como um dos "building blocks" fundamentais da democracia americana. A iniciativa da cidadania de um lado aliviava as tarefas do governo e de outro diminuía o centralismo burocrático, às vezes despótico, dos modelos europeus de governo.As ONGs têm uma função útil a desempenhar na medida em que desenvolvam o aspecto associativo e mobilizem os cidadãos para substituírem os governos, que têm um excedente de tarefas e um déficit de recursos e de capacidade gerencial. Mas para isso são necessárias duas condições. Primeiro, que as ONGs não sejam meras caçadoras de verbas públicas. Segundo, que não se intoxiquem com fanatismos setoriais, coisa que vem acontecendo com frequência nos movimentos ambientalistas, que entronizam a tal ponto as plantas e animais que o homem passa a ser um detalhe incômodo. Viés paralelo se encontra em algumas ONGs de defesa dos direitos humanos, que morrem de pena das 3.000 vítimas de Pinochet e silenciam sepulcralmente sobre os milhares de fuzilados e 2 milhões de exilados da ditadura de Fidel Castro.

Roberto Campos, 82, economista e diplomata, foi senador pelo PDS-MT, deputado federal pelo PPB-RJ e ministro do Planejamento (governo Castello Branco). É autor de "A Lanterna na Popa" (Ed. Topbooks, 1994).

segunda-feira, 10 de março de 2014

Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil

Texto consolidado

Veja abaixo o texto consolidado da Plataforma depois da análise das contribuições à consulta

Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil

Este texto é fruto de debates acumulados ao longo das últimas décadas, em especial da I Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), sistematizados no seminário Marco Regulatório – Propostas para uma Comunicação Democrática, realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com a participação de outras entidades nacionais e regionais, em 20 e 21 de maio de 2011, no Rio de Janeiro. A primeira versão foi colocada em consulta pública aberta, e recebeu mais de 200 contribuições, que foram analisadas e parcialmente incorporadas neste documento. A Plataforma tem foco nas 20 propostas consideradas prioritárias na definição de um marco legal para as comunicações em nosso país. Ao mesmo tempo em que apresenta essas prioridades, este texto tem a pretensão de popularizar o debate sobre as bandeiras e temas da comunicação, normalmente restrito a especialistas e profissionais do setor. Essa é a referência que este setor da sociedade civil, que atuou decisivamente na construção da I CONFECOM, propõe para o conteúdo programático deste debate que marcará a agenda política do país no próximo período.

Por que precisamos de um novo Marco Regulatório das Comunicações?
Há pelo menos quatro razões que justificam um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação e exige medidas afirmativas para ser contraposta. Outra é que a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. Além disso, a legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras e não guardam coerência entre elas. Por fim, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação da maioria dos artigos dedicados à comunicação (220, 221 e 223), deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios e a regionalização da produção sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população.

A ausência deste marco legal beneficia as poucas empresas que hoje se favorecem da grave concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam e impedem o pleno exercício do direito à comunicação e da liberdade de expressão pelos cidadãos e cidadãs, afetando a democracia brasileira. É preciso deixar claro que todos os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão.

Princípios e objetivos

O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.

Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:

  • assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;
  • promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;
  • garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;
  • promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;
  • garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;
  • proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;
  • garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;
  • promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;
  • proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;
  • garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;
  • promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;
  • promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.

O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.

Diretrizes fundamentais – 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil


1. Arquitetura institucional democrática

A organização do sistema nacional de comunicações deve contar com: um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor; órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas. Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local. Deve também ser garantida a realização periódica da Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar ao Congresso Nacional previsto na Constituição Federal).

2. Participação social

A participação social deve ser garantida em todas as instâncias e processos de formulação, implementação e avaliação de políticas de comunicação, sendo assegurada a representação ampla em instâncias de consulta dos órgãos reguladores ou com papeis afins e a realização de audiências e consultas públicas para a tomada de decisões. Devem ser estabelecidos outros canais efetivos e acessíveis (em termos de tempo, custo e condições de acesso), com ampla utilização de mecanismos interativos via internet. Em consonância com o artigo 220 da Constituição Federal, a sociedade deve ter meios legais para se defender de programação que contrarie os princípios constitucionais, seja por meio de defensorias públicas ou de ouvidorias, procuradorias ou promotorias especiais criadas para este fim.

3. Separação de infraestrutura e conteúdo

A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.

4. Garantia de redes abertas e neutras

A infraestrutura de redes deve estar sujeita a regras de desagregação e interconexão, com imposição de obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico. Os operadores de redes, inclusive os que deem suporte à comunicação social audiovisual eletrônica, devem tratar os dados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços, aos programadores e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória no conteúdo ou na velocidade de transmissão, garantindo a neutralidade de rede. O uso da infraestrutura deve ser racionalizado por meio de um operador nacional do sistema digital, que funcionará como um ente de gerenciamento e arbitragem das demandas e obrigações dos diferentes prestadores de serviço, e deverá garantir o caráter público das redes operadas pelos agentes privados e públicos, sejam elas fixas ou sem fio. Além disso, deve ser garantido aos cidadãos o direito de conexão e roteamento entre seu equipamento e qualquer outro, de forma a facilitar as redes cooperativas e permitir a redistribuição de informações.

5. Universalização dos serviços essenciais

Os serviços de comunicação considerados essenciais, relacionados à concretização dos direitos dos cidadãos, devem ser tratados como serviços públicos, sendo prestados em regime público. No atual cenário, devem ser entendidos como essenciais a radiodifusão, os serviços de voz e especialmente a infraestrutura de rede em alta velocidade (banda larga). Enquadrados dessa forma, eles estarão sujeitos a obrigação de universalização, chegando a todos os cidadãos independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica e deverão atender a obrigações tanto de infraestrutura quanto de conteúdo, tais como: prestação sem interrupção (continuidade), tarifas acessíveis (no caso dos serviços pagos), neutralidade de rede, pluralidade e diversidade de conteúdo, e retorno à União, após o fim do contrato de concessão, dos bens essenciais à prestação do serviço. Devem ser consideradas obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico, de forma a estimular os pequenos provedores. Esse é o melhor formato, por exemplo, para garantir banda larga barata, de qualidade e para todos.

6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional

Os serviços e tecnologias das redes e terminais de comunicações devem estar baseados em padrões abertos e interoperáveis, a fim de garantir o uso democrático das tecnologias e favorecer a inovação. Padrões abertos são aqueles que têm especificação pública, permitem novos desenvolvimentos sem favorecimento ou discriminação dos agentes desenvolvedores e não cobram royalties para implementação ou uso. Interoperáveis são aqueles que permitem a comunicação entre sistemas de forma transparente, sem criar restrições que condicionem o uso de conteúdos produzidos à adoção de padrão específico. Essas definições devem estar aliadas a política de apoio à tecnologia nacional por meio de pesquisa e desenvolvimento, fomento, indução e compra de componentes, produtos e aplicativos sustentados nesse tipo de tecnologia.

7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação

Nas outorgas para programação, o novo marco regulatório deve garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, regulamentando o artigo 223 da Constituição Federal. Por sistema público, devem ser entendidas as programadoras de caráter público ou associativo, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso dos cidadãos a suas estruturas dirigentes e submetidas a regras democráticas de gestão. O sistema privado deve abranger os meios de propriedade de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade lucrativa ou não. O sistema estatal deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à gestão, participação social, financiamento e à programação. A cada um deles também serão asseguradas cotas nas infraestruturas de redes dedicadas ao transporte de sinal dos serviços de comunicação social audiovisual eletrônica, de forma a atingir a complementaridade prevista na Constituição Federal.
Deve estar previsto especialmente o fortalecimento do sistema público, com reserva de ao menos 33% dos canais para esta categoria em todos os serviços, políticas de fomento – em especial pelo incremento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e criação de fundos públicos com critérios transparentes e gestão democrática – e o fortalecimento da rede pública, em articulação com todas as emissoras do campo público e com suas entidades associativas, com a constituição de um operador de rede que servirá também de modelo para a futura evolução de toda a comunicação social eletrônica brasileira. Deve ainda ser reforçado o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da ampliação de sua abrangência no território nacional, democratização de sua gestão, garantia de participação popular nos seus processos decisórios, ampliação das fontes fixas de financiamento e da autonomia política e editorial em relação ao governo. A produção colaborativa e em redes no âmbito de emissoras públicas e estatais deve ser promovida por meio de parcerias com entidades e grupos da sociedade civil.

8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias

A nova legislação deve garantir a estruturação de um sistema comunitário de comunicação, de forma a reconhecer efetivamente e fortalecer os meios comunitários, entendidos como rádios e TVs de finalidade sociocultural geridos pela própria comunidade, sem fins lucrativos, abrangendo comunidades territoriais, etnolinguísticas, tradicionais, culturais ou de interesse. Por ter um papel fundamental na democratização do setor, eles devem estar disponíveis por sinais abertos para toda a população. Os meios comunitários devem ser priorizados nas políticas públicas de comunicação, pondo fim às restrições arbitrárias de sua cobertura, potência e número de estações por localidade, garantido o respeito a planos de outorgas e distribuição de frequências que levem em conta as necessidades e possibilidades das emissoras de cada localidade. Devem ser garantidas condições de sustentabilidade suficientes para uma produção de conteúdo independente e autônoma, por meio de anúncios, publicidade institucional e de financiamento por fundos públicos. A lei deve prever mecanismos efetivos para impedir o aparelhamento dos meios comunitárias por grupos políticos ou religiosos. É também fundamental o fim da criminalização das rádios comunitárias, garantindo a anistia aos milhares de comunicadores perseguidos e condenados pelo exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação.

9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas

As outorgas de programação de rádio e serviços audiovisuais, em qualquer plataforma, devem garantir em seus critérios para concessão e renovação a pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar o critério econômico nas licitações, e visar à complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Os critérios de outorga e renovação devem ser adequados aos diferentes sistemas e estar claramente definidos em lei, com qualquer recusa sendo expressamente justificada. Não deve haver brechas para transformar as outorgas em moedas de troca de favores políticos. A responsabilidade pelas outorgas e por seu processo de renovação deve ser do(s) órgão(s) regulador(es) e do Conselho Nacional de Comunicação, garantida a transparência, a participação social e a agilidade no processo. Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências.

10. Limite à concentração nas comunicações

A concentração dos meios de comunicação impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia. É preciso estabelecer regras que inibam qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), de forma a regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos. Devem ser contemplados critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público, especialmente culturais e esportivos. Associações diretas ou indiretas entre programadores de canais e operadores de rede devem ser impedidas. O setor deve ser monitorado de forma dinâmica para que se impeçam quaisquer tipos de práticas anticompetitivas.

11. Proibição de outorgas para políticos

O marco regulatório deve reiterar a proibição constitucional de que políticos em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação objeto de concessão pública, e deve estender essa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Medidas complementares devem ser adotadas para evitar o controle indireto das emissoras.

12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente

É preciso regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, com a garantia de cotas de veiculação de conteúdo nacional e regional onde essa diversidade não se impõe naturalmente. Esses mecanismos se justificam pela necessidade de garantir a diversidade cultural, pelo estímulo ao mercado audiovisual local e pela garantia de espaço à cultura e à língua nacional, respeitando as variações etnolinguísticas do país. O novo marco deve contemplar também políticas de fomento à produção, distribuição e acesso a conteúdo nacional independente, com a democratização regional dos recursos, desconcentração dos beneficiários e garantia de acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo. Essa medida deve estar articulada com iniciativas já existentes no âmbito da cultura, já que, ao mesmo tempo, combate a concentração econômica e promove a diversidade de conteúdo.

13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença

Devem ser instituídos mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: a) garantam espaço aos diferentes gêneros, raças e etnias (inclusive comunidades tradicionais), orientações sexuais, classes sociais e crenças que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a sua representação na sociedade, promovendo a visibilidade de grupos historicamente excluídos; b) promovam espaços para manifestação de diversas organizações da sociedade civil em sua programação. Além disso, o novo marco regulatório deve estimular o acesso à produção midiática a quaisquer segmentos sociais que queiram dar visibilidade às suas questões no espaço público, bem como articular espaços de visibilidade para tais produções.

14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos

Conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Também está previsto que a liberdade de expressão esteja sujeita a responsabilidades posteriores a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, o novo marco deve garantir mecanismos de defesa contra programação que represente a violação de direitos humanos ou preconceito contra quaisquer grupos, em especial os oprimidos e marginalizados – como mulheres, negros, segmento LGBT e pessoas com deficiência –, o estímulo à violência, a ofensa e danos pessoais, a invasão de privacidade e o princípio da presunção de inocência, de acordo com a Constituição Federal. Nas concessões públicas, deve ser restringido o proselitismo político e religioso ou de qualquer opção dogmática que se imponha como discurso único e sufoque a diversidade.

15. Aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes

O Brasil já conta com alguns mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes no que se refere à mídia, que se justificam pela vulnerabilidade deste segmento. Estes mecanismos devem contar com os seguintes aprimoramentos: a) extensão da Classificação Indicativa existente para a TV aberta, definida por portaria, para outras mídias, especialmente a TV por assinatura; seu cumprimento deve ser garantido em todas as regiões do país, com a ampliação da estrutura de fiscalização; b) instituição de mecanismos para assegurar que os meios de comunicação realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local; c) aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas; d) proibição da publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Todas essas medidas devem ter como referência o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em convenções internacionais relativas ao tema.

16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico

O conteúdo informativo de caráter jornalístico nos meios sob concessão pública deve estar sujeito a princípios que garantam o equilíbrio no tratamento das notícias e a diversidade de ideias e pontos de vista, de forma a promover a liberdade de expressão e ampliar as fontes de informação. Esses princípios são fundamentais para garantir a democracia na comunicação, mas precisam ser detalhadamente estabelecidos em lei para não se tornar um manto de censura ou ingerência, nem restringir o essencial papel dos meios de comunicação de fiscalização do poder.

17. Regulamentação da publicidade

Deve ser mantido o atual limite de 25% do tempo diário dedicado à publicidade e proibidos os programas de televendas ou infomerciais nos canais abertos. Como previsto na Constituição Federal, a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja), agrotóxicos, medicamentos e terapias deverá estar sujeita a normas especiais e restrições legais, principalmente nos horários de programação livre. Deve-se também restringir a publicidade de alimentos não-saudáveis, com a definição de horários inadequados à veiculação e a divulgação dos danos desses produtos à saúde. Promoções, competições e votações devem ser regulamentadas de forma a garantir total transparência e garantia dos direitos dos consumidores.

18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial

Devem ser definidos critérios isonômicos que evitem uma relação de pressão dos governos sobre os veículos de comunicação ou destes sobre os governos. Os critérios para a distribuição dos recursos devem ter como princípio a transparência das ações governamentais e a prestação de informações ao cidadão e levar em conta a eficácia do investimento em relação à visibilidade, à promoção da diversidade informativa e à indução da desconcentração dos mercados de comunicação. A distribuição das verbas governamentais deve ser transparente, com mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade do volume de recursos aplicados e dos destinatários destes recursos, e deve levar em conta os três sistemas de comunicação – público, privado e estatal.

19. Leitura e prática críticas para a mídia

A leitura e a prática críticas da mídia devem ser estimuladas por meio das seguintes medidas: a) inclusão do tema nos parâmetros curriculares do ensino fundamental e médio; b) incentivo a espaços públicos e instituições que discutam, produzam e sistematizem conteúdo sobre a educação para a mídia; c) estímulo à distribuição de produções audiovisuais brasileiras para as escolas e emissoras públicas; d) incentivo a que os próprios meios de comunicação tenham observatórios e espaços de discussão e crítica da mídia, como ouvidorias/ombudsmen e programas temáticos.
 

20. Acessibilidade comunicacional

O novo marco regulatório deve aprimorar mecanismos legais já existentes com o objetivo de garantir a acessibilidade ampla e garantir, na programação audiovisual, os recursos de audiodescrição, legenda oculta (closed caption), interpretação em LIBRAS e áudio navegação. Esses recursos devem ser garantidos também no guia de programação (EPG), aplicativos interativos, e receptores móveis e portáteis. Documentos e materiais de consultas públicas e audiências públicas devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para garantir igualdade de acesso às informações e igualdade de oportunidade de participação de pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Deve-se ainda garantir a acessibilidade em portais, sítios, redes sociais e conteúdos disponíveis na internet, com especial atenção aos portais e sítios governamentais e publicações oficiais.

Observações

Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento.

VAMOS PENSAR JUNTOS E AGIR EM CONJUNTO.

extremo da picardia

extremo da picardia
petralhismo

SARNEY E +

SARNEY E +
PILANTRAS DE PLANTÃO

ROSA E DILMÁ

ROSA E DILMÁ
AGORA O POVO VAI SOFRER

DILMA E OBAMA

DILMA E OBAMA
ESTA CACHAÇA É A MESMA QUE O LULA TOMAVA

SARNEY E OBAMA

SARNEY E OBAMA

pausa para pensar

"As proverbiais montanhas que a fé remove nada são comparadas ao que faz a vontade"